Os réus Paulo Gilson Matias e Manoel Aroldo Castro Oliveira foram condenados por homicídio qualificado. Conforme a sentença, os jurados acolheram a tese acusatória de que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa, no valor de R$5 mil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que se encontrava desarmada e foi surpreendida pelo ataque.
No julgamento, o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz. Também foi condenado Francisco Pereira da Costa Filho pelo crime de fraude processual. A pena foi convertida em prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.
Segundo as investigações, Paulo Gilson foi apontado como executor do crime, enquanto Manoel Aroldo teria atuado na intermediação de sua contratação. Já Francisco Pereira da Costa Filho foi responsabilizado por eliminar uma mídia digital que continha registros relacionados à negociação da ação criminosa.
De acordo com a denúncia, os envolvidos teriam sido contratados pelo pai de Francisco Pereira da Costa Filho, mediante pagamento de R$5 mil, além do fornecimento da arma e da motocicleta utilizadas no crime. O contratante faleceu durante a tramitação do processo, o que resultou na extinção de sua punibilidade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário